quinta-feira, outubro 07, 2004

Palavra do dia VI

censura | s. f.
do Lat. censura

s. f., cargo ou dignidade de censor;
poder do Estado de interditar ou restringir a livre manifestação de pensamento, oral ou escrito, quando se considera que tal pode ameaçar a ordem pública vigente;
corporação encarregada de examinar as obras submetidas à sua aprovação;
exame;
crítica;
repreensão.


liberdade | s. f.
do Lat. libertate

s. f., faculdade de uma pessoa poder dispor de si, fazendo ou deixando de fazer por seu livre arbítrio qualquer coisa;
gozo dos direitos do homem livre;
independência;
autonomia;
permissão;
ousadia;
(no pl. ) regalias;
(no pl. ) privilégios;
(no pl. ) imunidades.


— de consciência: direito de emitir opiniões religiosas e políticas que se julguem verdadeiras;
— de imprensa: direito concedido à publicação de algo sem necessidade de qualquer autorização ou censura prévia, mas sujeito à lei, em caso de abuso;
— individual: garantia que qualquer cidadão possui de não ser impedido de exercer e usufruir dos seus direitos, excepto em casos previstos por lei.

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